A seguradora, empresa autorizada pela SUSEP a exercer esse papel, é quem irá assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo a apólice.
Já as corretoras de seguro são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que você contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros ajuda na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar.